quinta-feira, 28 de julho de 2011

Justiça proíbe prefeitura de emitir alvarás de demolição

[23H:12MIN] 29/07/2011 - PATRIMÔNIO


Episódios recentes como a demolição do prédio que abrigava a 2ª Delegacia de Polícia Civil e a torre que dá nome ao bairro Jardim do Castelo, casos de demolição de imóveis que fazem parte do patrimônio arquitetônico,cultural e histórico de Bagé, resultaram numa ação civil pública movida pela promotora da Promotoria de Justiça Especializada de Bagé, Luciana Cano Casarotto, contra o município.


Na tarde de ontem, o juiz Roberto Coutinho Borba, deferiu despacho favorável à ação movida pela promotoria. A partir de agora, a Prefeitura de Bagé não poderá mais emitir alvarás de demolição, até que seja criado e formado o Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental do Município de Bagé (Compreb).
A decisão também cancela os efeitos de alvarás de demolição irregulares e determina a utilização de um estudo do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) para a elaboração de um levantamento cultural preliminar do município. Enquanto o Compreb não for constituído, estão proibidas as intervenções civis em imóveis inseridos em zonas de preservação cultural previstas em lei e prédios catalogados pelo Iphan. Quando o Conselho estiver formado, os alvarás poderão ser concedidos mediante análise e autorização.
Em sua argumentação a promotora salienta que a falta de um Inventário Cultural e Patrimonial para a cidade prejudica a preservação dos prédios. Luciana argumenta que a Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento (Scoplan) passou a exigir que os pedidos de alvará de demolição fossem instruídos com fotografias, com fins de avaliar o potencial cultural da edificação que sofreria alterações. Entretanto, essa mudança no procedimento formal não resultou em uma mudança na postura dos agentes públicos. Mesmo examinando imagens de prédios considerados dignos de conservação intermediária pelo Iphan, a secretaria emitiu alvarás autorizando suas demolições.


FONTE JM

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